Exame toxicológico: o que você precisa saber? 

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Os motoristas continuam obrigados a realizar o exame toxicológico para emitir e renovar a CNH a cada 2 anos e meio. Isso é válido para condutores das categorias C, D ou E, caso tenham menos de 70 anos.

Porém, no momento, não existe mais punição para quem descumprir isso até 1º de julho de 2025. A justificativa é que a pandemia e o aumento no preço dos combustíveis dificultaram a realização do exame — embora existam laboratórios confiáveis, com preço acessível e descontos.

Qual é a importância do Exame Toxicológico, mesmo com a nova lei de trânsito?
Como visto, fazer o exame toxicológico é necessário para renovar e emitir a CNH nas categorias C, D e E. Então, quem descumprir essa obrigatoriedade não leva multa, mas pode ficar sem a carteira de motorista.

O mesmo ocorre se o resultado for positivo, mostrando que o condutor usou nos últimos 90 ou 180 dias substâncias que afetam a direção. Afinal, você viu que esse uso aumenta o risco de acidentes, que podem comprometer a carga transportada, a vida do motorista e de passageiros de outros veículos.

Então, é importante fazer o exame toxicológico a cada 2 anos e meio para garantir a conformidade com a legislação e continuar trabalhando formalmente. Até porque, esse teste também é exigido na admissão e desligamento de motoristas no modelo CLT.

Caso contrário, sem exigir o teste, a empregadora pode ser responsabilizada civil e criminalmente por possíveis danos. Isso se houver acidentes envolvendo o motorista que usou substâncias psicoativas ao dirigir.

Ou seja, o condutor e a empregadora desrespeitarem a exigência do exame pode trazer diversas consequências, inclusive para a reputação profissional. Logo, a falta de aplicação de multas até 1º de julho de 2025 não diminui em nenhum grau a importância do teste.

Afinal, o que o Exame Toxicológico Detecta? Leia mais aqui! 

O toxicológico é um exame utilizado para detecção de uso de drogas no organismo. Pode ser utilizado para os seguintes segmentos: Renovação CNH, Admissional / Demissional, Particular ou Concurso Público.

Drogas analisadas: Anfetamina, Metanfetamina, MDA, MDMA, MDEA, Anfepramona, Femproporex, Mazindol, THC, Carboxi-THC, Cocaína, Benzoilecgonina, Cocaetileno, Norcocaína, Ecgonina Metil Éster, Morfina, Codeína, Heroína (6-acetilmorfina), PCP (fenciclidina).

Como fazer o Exame Toxicológico?

É um procedimento simples e rápido, feito em laboratórios credenciados pelo DENATRAN. Geralmente, o exame ocorre com a coleta de uma amostra de cabelo ou uso de outros materiais biológicos, como urina ou saliva.

Então, basta procurar um laboratório credenciado pelo DENATRAN, apresentar seus documentos pessoais e a solicitação do exame. O laboratório irá informar qual o tipo de amostra será coletada e as orientações sobre o procedimento. Todas as unidades das marcas do Grupo WP podem realizar.

Após a coleta, será verificado se há substâncias psicoativas no organismo. O resultado do exame será disponibilizado ao motorista em um prazo determinado.

Perguntas Frequentes sobre exame toxicológico CLT:

Exame toxicológico CLT (exame admissional), com coleta realizada há menos de 30 dias poderá substituir o toxicológico periódico?
Sim, caso atenda a dois critérios:

Tendo a NF do exame toxicológico emitida em nome do motorista doador.
A coleta estando dentro da validade dos 30 dias.

A validade do exame toxicológico CNH permanece em 90 dias?
Sim. A data de validade do exame toxicológico não sofrerá alteração, permanecendo em 90 dias a contar da data de coleta.

O resultado do toxicológico periódico será inserido no RENACH?
Sim. Assim como o exame toxicológico CNH, o toxicológico periódico será inserido no RENACH tão logo seja emitido o resultado.

O motorista deve portar o resultado impresso do toxicológico periódico no veículo?
Não há necessidade de portar o resultado impresso no veículo. Se precisar de alguma comprovação, o agente fiscalizador terá que consultar o RENACH.

Quais são as penalidades para quem não realizar o toxicológico periódico?

De acordo com a Lei Federal 14.599/23, houve uma pequena modificação de alguns pontos do CTB incluídas da Lei Federal 14.071/20, referente as penalidades de quem não realizar o Toxicológico Periódico. Veja abaixo a tabela comparativa entre o que mudou nas penalidades do Exame Toxicológico Periódico.
Como era (Lei Federal 14.071/20):Como ficou (Lei Federal 14.599/23):
Art. 165-B. Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.Art. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código.
Fim da “Multa de Balcão”: O CTB trazia duas possibilidades de multas, no caso do Exame Toxicológico não estiver regularizado:

1. “Multa de Trânsito”, para quem fosse flagrado dirigindo com o Exame Toxicológico vencido; e

2. “Multa de Balcão”, para quem tem EAR na CNH nas categorias C, D e E, e deixasse de renovar o Toxicológico periódico (a cada dois anos e meio).
Com a vigência da Lei 14.599/23, excluiu-se essa segunda possibilidade, deixando apenas a “Multa de Trânsito” aplicável, porém mais rigorosa, considerando infração conduzir veículos de qualquer categoria da CNH, estando com o Exame Toxicológico vencido há mais de 30 dias.
Sobre motorista que conduziam veículos de categoria C, D ou E, com Toxicológico Vencido, recebia as seguintes sanções:

– Infração – gravíssima (7 pontos na CNH) ;
– Multa do exame toxicológico multiplicada por 5 vezes (R$ 1.467,35)
– E suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.
Atualmente, o motorista que conduzir qualquer categoria de veículo, recebe as seguintes sanções:

– Infração – gravíssima (7 pontos na CNH)
– Multa do exame toxicológico multiplicada por 5 vezes (R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Caso o Exame Toxicológico acusasse positivo para substâncias ilícitas, o motorista sofreria as seguintes penalidades:

– Infração – gravíssima (7 pontos na CNH) ;
– Multa do exame toxicológico multiplicada por 5 vezes (R$ 1.467,35)
– E suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.
Atualmente, o motorista que realizar o exame toxicológico e acusar positivo para substâncias ilícitas, sofre as seguintes sanções:

– Infração – gravíssima (7 pontos na CNH) ;
– Multa do exame toxicológico multiplicada por 5 vezes (R$ 1.467,35), em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes)
– E suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame, ou seja, só poderá dirigir novamente com um novo resultado.

Quem estiver conduzindo veículo de categoria A ou B, mas dispor de CNH de categoria C, D ou E, será autuado por estar com o toxicológico periódico vencido?

Sim. De acordo com a nova Lei Federal 14.599/23, o condutor que estiver conduzindo qualquer veículo, independente da categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com o Exame Toxicológico Periódico vencido, será penalizado.

Quando será verificado se o motorista realizou ou não os exames toxicológicos periódicos?
A verificação dos exames toxicológicos poderão ser consultados em dois momentos:

No momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E;
Ou caso o condutor seja abordado conduzindo veículo de qualquer categoria da CNH.

O Exame Toxicológico Periódico poderá ser realizado pelo SUS?
Não. Apenas através dos laboratórios credenciados pelo DENATRAN, como é o caso das unidades do Grupo WP.

Realizei o Exame Toxicológico no momento da renovação da CNH. Preciso fazer novamente?
De acordo com a lei, o motorista habilitado na CNH C, D ou E deverá realizar o exame toxicológico periódico caso esteja próximo do vencimento, contados a partir da data da última coleta; ou seja, a cada 2 anos e 6 meses.

Exemplo: Caso a última coleta do exame ocorreu no dia 30 de novembro de 2019, o exame periódico deverá ser realizado entre os dias 30 de maio a 30 de junho de 2022, independente da validade da CNH.

Posso fazer o Toxicológico Periódico em outros estados que não sejam de origem do documento?
Sim, ele poderá ser feito em outros estados mesmo que não seja de origem do documento.

O Exame Toxicológico CLT, realizado pela empresa, também pode ser usado como toxicológico periódico de 2 anos e 6 meses?
Ele só poderá ser utilizado como Toxicológico Periódico caso o motorista escolha a opção de também utilizar para CNH, no momento da compra do exame no laboratório.

Dessa maneira, se o motorista adicionar a opção de CLT/CNH, o exame toxicológico periódico também será incluído no RENACH.

Por outro lado, se o motorista não selecionar esta opção, o exame toxicológico só será válido para CLT e não será incluído no RENACH.

Exame toxicológico demissional poderá contar como toxicológico periódico?

Sim, apenas se o motorista no momento de realizar o exame toxicológico optar pela opção CNH/CLT, permitindo assim encaminhar o resultado para o RENACH.

Motoristas registrados com CNH profissional (EAR) de categorias C, D ou E, mas que não exercem a atividade, precisam realizar o Toxicológico Periódico?
Sim, independente se o motorista tem ou não o registro do EAR (Exerce atividade remunerada) em uma das categorias C, D ou E, é obrigatório realizar o toxicológico periódico, mesmo que o motorista dirija apenas veículos pequenos (de categoria B).

Motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, que exercem atividade remunerada (EAR) nas categorias A ou B, precisam fazer o Toxicológico Periódico?
Sim, pois de acordo com a lei, todos os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E precisam obrigatoriamente realizar o exame toxicológico periódico (a cada 2 anos e 6 meses).

O condutor só não fará o Toxicológico Periódico caso rebaixe a sua CNH para A ou B.

Todos os motoristas registrados como EAR (Exerce atividade remunerada) na CNH precisam fazer o Toxicológico Periódico? Ex: Taxistas e mototaxistas.
Não, apenas motoristas com CNH C, D ou E, independente se exercem ou não a atividade remunerada.

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