Atenção: Este artigo, publicado em 02/08/2023, pode estar desatualizado. Desde então, ocorreram algumas alterações nos procedimentos conforme a nova Resolução CONTRAN Nº 1009/2024.
O exame toxicológico é realizado por meio de amostras de cabelo, pelo ou unhas e serve para identificar a concentração de substâncias psicoativas que a pessoa fez uso nos últimos 90 dias para exames realizados em cabelos ou 180 dias, realizados em pelos.
Quando realizado para emissão ou renovação da CNH, procura algumas substâncias específicas, como:
– Anfetaminas
Anfetamina, Dietilpropiona, Mazindol e Fenproporex.
– Metanfetaminas
Metanfetamina, MDMA (Ecstasy), MDA, MDEA, MBDB.
– Benzodiazepínicos
Alprazolam, Clonazepam, Diazepam, Lorazepam, Midazolam, Nitrazepam, Nordiazepam, Oxazepam, Temazepam, Flurazepam, Clordiazepóxico.
– Canabinóides (Maconha)
11-Nor-delta 9-tetrahidrocanabinol (THC), Canabinol, Canabidiol e metabólito.
– Cocaína (inclusive o Crack)
AEME, Benzoilecgonina, Cocaetileno, Cocaína, Norcocaína.
– Opiáceos
Morfina, 6-acetilmorfina, 6-Acetilcodeína, Codeína, Dihidrocodeína, Heroína (diacetilmorfina).
– Opióides
Oxicodona, Fentanil, Petidina.
– Hipnóticos e Sedativos
Zopiclone, Zolpidem.
– Outras Substâncias
LSD, Metadona, PCP (Fenciclidina), Tramadol, Quetamina, Norquetamina, entre outras.
Quanto à detecção do consumo de álcool só é realizada se for solicitada a análise específica para esta substância. O exame toxicológico exigido pelo Denatran não inclui o uso de álcool.
Após a realização do exame ele será automaticamente encaminhado para o DETRAN.
Conte com o GRUPO WP e deixe em dia seu exame.